
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo), no exercício de sua missão institucional de defesa da Constituição, do Estado de Direito e da segurança jurídica, manifesta preocupação institucional e política, em nome da advocacia e da sociedade, diante das conclusões firmadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão n° 2.670/2025, proferido no âmbito do processo TC 007.099/2024-0, relativo à política federal de transação tributária.
A transação, instituída pela Lei n° 13.988/2020 e aperfeiçoada pela Lei n° 14.375/2022, consolidou-se como o mais relevante avanço das últimas décadas na relação entre o Estado e o contribuinte. Substituiu um modelo historicamente marcado pela litigiosidade excessiva, baixa recuperação e insegurança, trazendo racionalidade, eficiência arrecadatória e previsibilidade. Os resultados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, recordes de recuperação, regularização de empresas e redução expressiva de litígios, demonstram que a transação não representa renúncia de receita, mas sim política pública moderna, sustentável e amplamente benéfica ao interesse público.
Nesse contexto, preocupa a esta Secional a interpretação restritiva adotada pelo Acórdão quanto à utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN), concebidos pela legislação como forma excepcional de pagamento. Trata-se de ativo fiscal diferido, reconhecido pelo ordenamento contábil e autorizado pela lei justamente para viabilizar acordos em cenários de baixa recuperabilidade. Considerá-lo “desconto” ou equipará-lo a renúncia fiscal desvirtua o texto legal, afasta-se de sua finalidade e coloca em risco milhares de negociações celebradas com base na confiança legítima depositada pelo contribuinte na Administração Pública.
A OAB SP reitera que o papel do controle externo é essencial à República, mas não pode suprimir a competência normativa atribuída ao Congresso Nacional, nem reconfigurar políticas públicas cuja lógica e limites foram democraticamente estabelecidos pelo legislador. Mudanças substanciais decorrentes de interpretações administrativas isoladas, sem amplo diálogo institucional, produzem instabilidade, incerteza e risco sistêmico à atividade econômica.
Além de comprometer acordos vigentes, a orientação do Acórdão ameaça o futuro da própria política de transação, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça como modelo de autocomposição exitoso e inspiradora de iniciativas em estados e municípios. O país não pode retroceder à era das execuções fiscais de baixíssima efetividade, cuja manutenção interessa a ninguém: nem à Administração, nem ao Judiciário, nem ao setor produtivo, nem à sociedade.
Diante disso, a OAB SP manifesta preocupação técnica e institucional em relação aos entendimentos restritivos fixados no Acórdão 2.670/2025 e conclama:
1. ao restabelecimento pleno da segurança jurídica, indispensável ao ambiente de negócios e à confiança entre contribuinte e Estado;
2. ao diálogo institucional urgente entre TCU, Congresso Nacional, Ministério da Fazenda, PGFN e Receita Federal, com participação da advocacia, para alinhar interpretações, preservar a coerência da política pública e evitar impactos regressivos;
3. observância dos limites legais e constitucionais que regem a formulação e execução das políticas tributárias.
A OAB SP reafirma seu compromisso histórico com a defesa da advocacia, da livre iniciativa, da estabilidade regulatória e da racionalidade tributária. Proteger a transação tributária é proteger o interesse público, a economia nacional e a integridade das instituições democráticas.
São Paulo, 8 de dezembro de 2025.
Daniela Magalhães
Vice-presidente da OAB SP
Comissão de Direito Tributário da OAB SP






