
NOTA TÉCNICA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), no exercício de sua função institucional de defesa da ordem jurídica, dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, vem a público manifestar-se acerca da Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a proteção dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, especialmente no tocante à vedação de descontos indevidos em benefícios previdenciários e ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e repressão a fraudes.
A edição desta norma ocorre em contexto de extrema relevância social, marcado, ao longo do ano de 2025, pela intensificação de práticas fraudulentas envolvendo descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, notadamente por meio de mensalidades associativas, contratações simuladas e utilização irregular de dados pessoais de segurados. Tais condutas atingiram diretamente o caráter alimentar dos benefícios previdenciários, comprometendo a subsistência de milhares de aposentados e pensionistas, população reconhecidamente vulnerável, o que ensejou ampla mobilização de órgãos públicos, do sistema de justiça e da advocacia previdenciária.
A Lei nº 15.327/2026 representa avanço legislativo relevante ao estabelecer a proibição de descontos automáticos de mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo INSS, ao prever mecanismos de busca ativa e ressarcimento integral dos valores indevidamente descontados, ao reforçar exigências de segurança nas operações que envolvam consignações e ao ampliar instrumentos de responsabilização de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em práticas ilícitas. Trata-se de diploma normativo que reafirma a natureza alimentar das prestações previdenciárias, fortalece a proteção do segurado e contribui para o aperfeiçoamento dos controles administrativos, reduzindo o espaço para fraudes estruturadas e práticas abusivas que se consolidaram nos últimos anos.
A Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB SP destaca a importância desta lei como resposta concreta aos graves acontecimentos registrados em 2025, na medida em que consolida medidas de prevenção, repressão e reparação de danos, promovendo maior segurança jurídica, transparência e efetividade na tutela dos direitos previdenciários. Ressalta-se, ainda, que o novo marco legal reforça a centralidade da dignidade da pessoa humana e da confiança no sistema de seguridade social, ao mesmo tempo em que impõe ao Poder Público e aos agentes privados deveres mais rigorosos de proteção de dados, de boa-fé e de respeito aos direitos dos beneficiários.
Por fim, esta Comissão reforça seu compromisso institucional com o acompanhamento da aplicação da Lei nº 15.327/2026, com a orientação da advocacia previdenciária e com a defesa intransigente dos segurados, atuando para que os avanços normativos ora estabelecidos se convertam em efetiva proteção social e em redução concreta das práticas fraudulentas no âmbito previdenciário.
São Paulo, 07/01/2026
JOSEANE ZANARDI PARODI
Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo








