Serviços
* Encomendas de Livros e Medicamentos = para os advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB/SP.
* Guias Médicas = para os advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB/SP e dependentes cadastrados (cônjuges, filhos menores de 18 anos e filhos maiores até 24 anos incompletos e se forem universitários é necessário que se comprove através de declaração emitida pela faculdade que o aluno está devidamente matriculado e se o curso é anual ou semetral).
Documentos necessários para Inclusão Automática de Dependentes
* Cônjuge ou companheiro(a): cópia simples da certidão de casamento ou de escritura pública de declaração de convivência marital ou original de declaração de união estável e cópia do RG do Companheiro(a);
* Filhos até 18 anos incompletos: cópia simples da certidão de nascimento ou cédula de identidade;
* Filhos até 24 incompletos, se forem universitários: cópia simples da certidão de nascimento ou cédula de identidade, mais cópia de declaração de matrícula em faculdade constando o período de validade da mesma (anual ou semestral) e sempre no término de cada semestre ou ano letivo uma nova declaração deverá ser apresentada;
* Equiparados a filhos (adoção/tutela/guarda): cópia do documento oficial comprovando a adoção, tutela ou guarda.
A inclusão deve ser feita no Espaço CAASP, e além da apresentação destes documentos é necessário o preenchimento da ficha de inclusão.
Benefícios
Os benefícios pecuniários podem ser concedidos aos advogados inscritos na OAB/SP, de acordo com as possibilidades do orçamento da CAASP, na forma e limites determinados pela Diretoria, tendo sempre como balizamento o Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP.
São benefícios de prestação única ou contínua, destinados aos advogados e estagiários comprovadamente carentes, com incapacidade laborativa e/ou que enfrentem situação emergencial e imprevisível. Alguns desses benefícios podem ser concedidos aos dependentes dos advogados.
Para a concessão de qualquer benefício, o advogado deve preencher as seguintes condições estatutárias:
* Estar inscrito, há pelo menos 1 (um) ano na OAB-SP ;
* Estar quite com a Tesouraria da OAB/SP (anuidades);
* Comprovar exercício da advocacia (petições, publicações, certidões, intimações, pareceres e outros documentos).
Os benefícios são os seguintes:
Auxílio Creche = limitado a 25% do valor da mensalidade escolar, com valor teto fixado em R$ 100,00 (cem reais), na forma de reembolso, para crianças matriculadas em instituições credenciadas pela CAASP. O Auxílio Creche é um benefício de prestação mensal, concedido ao advogado(a) ou estagiário(a) carentes, pelo período de até 12 (doze) meses, destinado exclusivamente aos seus filhos até a idade limite de 6 (seis) anos, matriculados em instituições de educação infantil, credenciadas junto à CAASP (verificar instituições no site da CAASP - Clube de Serviços). A análise e concessão desse benefício está condicionada, entre outras exigências, à comprovação de matrícula e pagamentos das mensalidades pelos pais ou responsáveis pela criança nessas instituições, que estejam com reais dificuldades de arcar com as despesas de educação. O Requerente não poderá solicitar o Auxílio Creche para cobrir despesas decorrentes de mensalidades escolares de filhos com idade acima de 6 (seis) anos, exceção feita ao período letivo complementar (em curso) da instituição de pré-escola que a criança esteja frequentando.
Auxílio Educação = valor teto: R$ 500,00 (quinhentos reais), concedido a cada ano letivo. O Auxílio Educação destina-se a atender o advogado(a) ou estagiário(a) carente e que demonstre estar em dificuldades financeiras no pagamento das despesas escolares dos filhos menores de 18 (dezoito) anos. Pode também ser requerido pelo(a) beneficiário(a) do Auxílio Família Mensal, durante o período de vigência do mesmo. O benefício é concedido a cada ano letivo, em prestação única, para custear material e uniforme escolar para os filhos(as) que estudam em escolas públicas. Em caso de menores excepcionais, o benefício pode ser concedido em dobro. Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão. O Auxílio Educação é incompatível com o Auxílio Creche.
Auxílio Extraordinário = valor teto: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), válido pelo período de 12 (doze) meses. Trata-se de Auxílio de natureza pecuniária que visa atender o advogado(a), estagiário(a) e dependentes carentes e em situação especial ou de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovada. É beneficio de prestação única, reembolsável ou não, após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6 (seis) meses a critério da Câmara ou da Diretoria. O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida. Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
Auxílio Família Mensal = valor teto: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), concedido pelo período de 6 (seis) meses. O Auxílio Família Mensal visa atender as necessidades vitais da família do(a) advogado(a) falecido(a), carente e, que em razão do ocorrido, esteja passando por necessidades. O beneficio não se destina a manter o “status” que o(a) advogado(a) lhe proporcionava enquanto vivo. São reconhecidas carentes, as famílias que não dispõem de recursos suficientes para sua subsistência. O benefício pode ser concedido por prazo não superior a (6) seis meses, renovável por uma só vez até 6(seis) meses. Esse auxílio somente pode ser requerido até 1(um) ano após o falecimento do(a) advogado(a).
Auxílio Hospitalar = valor teto: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), válido pelo período de 12 (doze) meses. O Auxílio Hospitalar visa atender o advogado(a), estagiário(a) e dependentes carentes, em casos de internação, destinando-se a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efetuadas, sempre em acomodações tipo "standard", observadas as condições abaixo relacionadas. Para a concessão do benefício e fixação de seu valor, é considerada sempre, a critério da Diretoria, a situação socioeconômica e financeira do advogado e suas reais necessidades. É beneficio de prestação única, reembolsável ou não, após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6(seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6(seis) meses a critério da Câmara ou da Diretoria. O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida. Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
Auxílio Medicamento = valor teto: R$ 1.500,00 (hum mil, e quinhentos reais), benefício esse que é concedido em gênero (remédios) pelo período de 6 (seis) meses. O Auxílio Medicamento visa atender o(a) advogado(a), estagiário(a), dependentes carentes, que necessitem de medicação constante ou continua, por ser portador de doença grave, crônica ou incurável, devidamente comprovada por atestado ou relatório médico. Pode também ser requerido pelo(a) beneficiário(a) do Auxílio Família Mensal, durante o período de vigência do mesmo. A concessão deste benefício está condicionada aos medicamentos que são comercializados pela farmácia da CAASP, dando-se preferência aos genéricos, se de valor inferior, e será realizada, exclusivamente, em gêneros (remédios). Esse auxílio poderá ser concedido semestralmente. Todavia, para que seja concedido no semestre seguinte, o novo prazo deverá fluir a partir do término do sexto mês, contados da 1ª concessão, ou seja, da data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício, em parcela única, ou seja, o prazo será contado a partir da data de autorização. O processo de Auxílio Medicamento deverá passar necessariamente pelas Gerências Farmacêutica e Médica. A primeira para averiguar a comercialização do medicamento nas farmácias da entidade e a segunda para constatar a compatibilidade do medicamento com a patologia apresentada e se é de forma continuada.
Auxílio Mensal = valor teto : R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), concedido pelo período de 6 (seis) meses. O Auxílio Mensal visa atender o(a) advogado(a) carente, necessitado por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, permanente ou transitória, ou por outra causa de efeito semelhante. São reconhecidos carentes, aqueles que não dispõem de recursos suficientes para sua subsistência ou de sua família.
Auxílio Natalidade = valor teto: R$ 500,00 (quinhentos reais), de prestação única. O Auxílio Natalidade visa atender exclusivamente a(o) advogada(o) ou estagiário(a), necessitado(a) ou carente na forma do artº 18 do Estatuto da CAASP, em razão do nascimento do filho(a), com o objetivo de auxiliar em despesas iniciais com o evento, ou, nos casos de adoção. Nesse caso, o prazo para postulação inicia-se a partir da data da expedição da certidão de adoção. A(o) advogada(o) ou estagiária(o) deverá protocolar o requerimento até 6(seis) meses após a data de nascimento da criança (prazo decadencial) ou da expedição da certidão de adoção. O benefício tem como razão de ser o nascimento da criança. Portanto, se ambos os pais forem advogados ou estagiários, apenas um dos pais deverá solicitar o beneficio, pois apenas um benefício poderá ser concedido. Da mesma forma, se forem gêmeos, ou ainda trigêmeos, o benefício será concedido em dobro ou em triplo.
Auxílio Odontológico = valor teto : R$ 2.000,00 (dois mil reais), concedido pelo período de 12 (doze) meses. O Auxílio Odontológico visa atender o advogado(a), estagiário(a) e dependentes carentes, nas despesas efetuadas com tratamento odontológico do(a) mesmo(a). O Auxílio se destina a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efetuadas, de preferência, nos Gabinetes Odontológicos da Entidade ou nos consultórios de profissionais credenciados. É beneficio de prestação única, reembolsável ou não, após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6 (seis) meses a critério da Câmara ou da Diretoria. O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida. Para que o beneficio seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
Inclusão Não Automática de Dependentes = Genitores / Enteados / Irmão Órfão Não Emancipado / Incapazes / Outros Dependentes). Ao cônjuge do advogado(a), companheira(o), seus filhos menores de 18 (dezoito) anos, bem como os filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade enquanto estudantes universitários terão inclusão automática, bastando, para tanto, requerer e comprovar o grau de parentesco e matrícula em universidade, quando for o caso. Para as demais inclusões, deverão ser autuados processos de Inclusão de Dependentes (ID), que serão analisados e autorizados somente pela Câmara Especializada. Os casos serão avaliados individualmente, com a possibilidade de indeferimento, se os documentos apresentados não forem considerados suficientes para comprovar a dependência financeira. A inclusão não automática trata, com freqüência, os genitores, enteados, irmãos órfãos não emancipados, filhos maiores incapazes, podendo, também, apreciar outros tipos, havendo requerimento por parte do usuário. Nos pedidos em favor de filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade, matriculados em curso pré-vestibular, o(a) advogado(a) poderá ter seu pedido aceito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.
Para maiores informações sobre cada Auxílio, dirija-se ao Espaço CAASP , pois os documentos necessários para requerer diferem de um auxílio para outro.
Seguros
A CAASP e a OAB/SP oferecem, um seguro de vida que paga aos familiares dos advogados e estagiários, inscritos e em dia com a OAB/SP, uma indenização de R$ 5.000,00.
Para receber informações detalhadas sobre todas as modalidades de seguros que a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo oferece em parceria com a Corretora Fontana, contate a Central de Seguros pelos telefones (11) 3334-7300 (capital) ou 0800-160009 (interior).
Promoção à Saúde
Com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos advogados, o setor de Promoção à Saúde da CAASP realiza no decorrer de cada ano campanhas de orientação e prevenção contra doenças. São elas:
* Vacinação Contra a Gripe;
* Pró-Vida;
* Boa Visão;
* Saúde da Advogada;
* Saúde Bucal.
Rede Médica Credenciada e Referenciada
Os beneficiários da CAASP, contam com uma ampla rede médica (médicos, laboratórios, institutos de diagnóstico, etc.) em todo o estado de São Paulo.
A rede Credenciada é aquela que para o atendimento é necessário que o usuário retire guia e efetue o pagamento em uma das unidades da CAASP, o valor de uma consulta é de R$ 40,00 e os exames variam de acordo com a tabela de honorários médicos da associação médica brasileira - versão 1992.
A rede Referenciada é aquela em que o usuário faz o pagamento direto ao prestador do serviço (médicos, laboratórios, etc.), neste caso a consulta custa R$ 42,00 , e os exames também variam de acordo com a tabela da associação médica.
No site da CAASP é possível consultar credenciados e referenciados através do link http://www.caasp.org.br/RedeMedica_Credenciados.asp, a pesquisa é simples e rápida, apenas selecionando o nome da cidade e a especialidade médica que se deseja e clicar em pesquisar, aparecerá os nomes e endereço do referido serviço, visivelmente classificado em pagamento direto (referenciado) ou retirar guia na CAASP (credenciado).
Atenção: Independente de qual cidade o advogado(a)/estagiário(a) esteja inscrito, poderá utilizar os serviços da CAASP em quaisquer unidades espalhadas pelo estado de São Paulo.
Para maiores informações favor acessar o site: www.caasp.org.br.