Direito Processual Civil

16 de maio de 2025 - sexta

Contagem de prazos determinada pelo CNJ entra em vigor nesta sexta-feira (16)

Recorte Digital continua disponível à advocacia, mas contagem de prazos deve ser feita exclusivamente com base nas publicações do DJEN

A partir desta sexta-feira, 16 de maio, passam a vigorar as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a contagem de prazos processuais, conforme estabelecido nas resoluções nº 455/2022 e nº 569/2024.

Na prática, a contagem dos prazos segue as diretrizes do artigo 224 do Código de Processo Civil (CPC): o prazo processual começa no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), sendo que a data da publicação no DJEN corresponde ao dia seguinte ao da disponibilização da informação.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) ressalta que o Recorte Digital, serviço essencial que entrega à advocacia paulista as publicações dos processos, continuará sendo disponibilizado normalmente. A ferramenta é um importante apoio à atuação profissional da advocacia, mas a Ordem paulista alerta que a contagem oficial dos prazos deve sempre ser feita a partir dos dados publicados no DJEN.

Além disso, é importante observar os critérios de contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), utilizado exclusivamente para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Contagem de prazos no DJE

Citação eletrônica confirmada:

- O prazo tem início no 5º dia útil após a confirmação da leitura;

Citação eletrônica não confirmada:

- Para pessoas jurídicas de Direito Público, o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.

- Para pessoas jurídicas de Direito Privado, o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações pessoais:

- Se confirmadas, o prazo começa na data da confirmação;

- Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil;

- Se não confirmadas, o prazo se inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.

A OAB SP alerta a advocacia sobre a importância de certificar que o cliente está cadastrado no DJE, conforme prevê o artigo 246 do CPC. Também é essencial que as pessoas jurídicas designem responsáveis pelo acompanhamento do DJE, visto que a simples abertura do e-mail já configura a confirmação de leitura, com efeitos diretos sobre o início da contagem dos prazos.

Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP, Elias Marques de Medeiros Neto destaca que a recomendação da entidade é para que advogados e advogadas acompanhem, atentamente, todas as comunicações recebidas por meio das plataformas DJE e DJEN. “O compromisso da Ordem paulista é com a defesa das prerrogativas profissionais e com a efetiva informação da advocacia sobre todas as mudanças que impactam o exercício da profissão”, frisou.

Com essas mudanças em vigor, a OAB SP reafirma seu compromisso com a advocacia e segue oferecendo suporte por meio de seus serviços digitais, como o Recorte Digital, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de atenção redobrada à legislação vigente e às publicações oficiais.

Para mais informações, acesse os canais da OAB SP ou consulte as Resoluções mencionadas no portal do CNJ


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