
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido do Conselho Federal da OAB e determinou a suspensão dos prazos processuais que venceriam nos dias 19 e 20 de junho de 2025 em todos os tribunais e conselhos do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (18/6) pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
A medida foi adotada em razão da necessidade de manutenção programada no data center do CFOAB, que causará a indisponibilidade de sistemas institucionais da OAB, como o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), o Sistema de Gestão Documental e o Diário Eletrônico.
Segundo o CNJ, a paralisação desses sistemas "caracteriza situação excepcional que pode afetar diretamente o exercício da advocacia em todo território nacional", já que o CNA é utilizado por diversos tribunais e órgãos da administração pública para validação de cadastro de advogados no peticionamento eletrônico.
De acordo com a decisão, os prazos voltarão a fluir na segunda-feira, 23 de junho.
O pedido de suspensão foi formalizado pela OAB, no dia 12 de junho. No documento, o CFOAB alertou que a interrupção do CNA poderia inviabilizar o acesso de milhares de advogados para fins de cadastramento e peticionamento em sistemas eletrônicos de processos e gerar risco de descumprimento de prazos judiciais.