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14 de julho de 2025 - segunda

Justiça Federal divulga escala de Plantão Judiciário Semanal entre os dias 18 e 25 de julho

Plantão é exclusivo para matérias de comprovada urgência

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A Justiça Federal de São Paulo divulgou a escala do Plantão Judiciário Semanal do Fórum Federal Criminal para o período de 18 a 25 de julho. O plantão tem início às 19h da sexta-feira (18) e se estende até às 12h da sexta-feira seguinte (25), abrangendo todo o período extraexpediente.

Durante o plantão, serão analisadas apenas matérias de natureza urgente, conforme previsto na Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Entre os temas que podem ser apreciados estão:

a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.

Ainda segundo a portaria, o Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; que as medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz; e durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

O telefone do plantão é (11) 2172-6830.


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