
Nota Informativa da Comissão de Sociedades de Advocacia da OAB SP
Deliberação sobre distribuição de lucros e dividendos – Recomendações para comprovação da data de aprovação até 31/12/2025
ATENÇÃO: Procedimento excepcional de protocolo devido à indisponibilidade do sistema
Orientações sobre a formalização das deliberações.
A Lei nº 15.270/2025 estabelece que a não incidência do IRPF sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 depende da aprovação da distribuição até 31/12/2025.
A legislação societária e a disciplina das Sociedades de Advocacia não foram alteradas, permanecendo inexistente a obrigatoriedade de registro da ata de deliberação. Entretanto, considerando a necessidade de comprovar de forma inequívoca a data da aprovação, a Comissão recomenda:
a) Registro da deliberação na OAB/SP, assegurando autenticidade e datação formal; ou
b) Adoção de meios idôneos de comprovação da data, tais como:
- assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil;
- assinaturas físicas com reconhecimento de firma e indicação de data;
- plataformas eletrônicas que forneçam carimbo de tempo verificável.
Independentemente do meio adotado, a deliberação deve observar rigorosamente a forma societária prevista no Código Civil.
Conteúdo
A ata deve conter:
- Título do documento;
- Razão social, CNPJ e endereço da sede;
- Dia, mês, ano, hora e local da reunião;
- Identificação dos sócios presentes ou de seus procuradores;
- Composição da mesa (presidente e secretário, quando aplicável);
- Declaração de regularidade da convocação e atendimento às formalidades legais;
- Ordem do dia e indicação do quórum de instalação;
- A deliberação aprovada;
- Fecho, com indicação nominal dos presentes;
- Assinaturas dos sócios presentes (quórum contratual ou maioria simples, conforme aplicável), ou da mesa.
Sobre a distribuição de lucros/dividendos:
- O valor total dos lucros/dividendos deliberados;
- A forma de distribuição adotada;
- Os valores atribuídos individualmente a cada sócio;
- O prazo e as condições de pagamento — informação essencial para o cumprimento do inciso III do §3º do Art. 6º-A da Lei 15.270/2025, que exige que o pagamento seja feito exatamente nos termos aprovados na deliberação.
Sigilo
Por envolver informações sensíveis — financeiras, estratégicas e de política interna da sociedade — as atas permanecem em sigilo, com acesso restrito às partes, e devem ser mantidas exclusivamente sob guarda da própria sociedade, conforme seus controles internos de segurança.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA – PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL
Em decorrência da atual indisponibilidade do sistema, sem previsão de normalização até a data da publicação desta nota, e visando evitar prejuízo às sociedades que necessitam formalizar atos societários com urgência, a Comissão adotou, em caráter excepcional, o seguinte procedimento
- Recebimento de protocolos físicos, sem necessidade de pagamento imediato da taxa;
- Os valores serão recolhidos posteriormente, após a regularização do sistema;
- A retirada do documento registrado dependerá da comprovação do pagamento.






