Notas e Ofícios

18 de agosto de 2025 - segunda

Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP se manifesta sobre a importância do PL 2628/2022

Medida em tramitação na Câmara dos Deputados é necessária para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes


A Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), vem a público manifestar-se sobre o Projeto de Lei 2628/2022, “ECA Digital”, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proteção de crianças e adolescentes é um dever constitucional que precisa estar guiado pela garantia do melhor interesse e pela absoluta prioridade de seus direitos fundamentais, à luz do art. 227 da Constituição Federal.

Atualmente, milhões de crianças e adolescentes estão conectados a aplicações de Internet que não foram desenhadas para protegê-los. Tais aplicações operam como modelos de negócio baseados em publicidade, perfilhamento do comportamento e sistemas de monetização a partir do alcance e capacidade de viralização. Tal economia da atenção tem produzido efeitos perturbadores para crianças e adolescentes, em situações de sharenting (exposição cotidiana com viés comercial), transformação de crianças em influenciadores digitais, adultização (incluindo sexualização precoce) e hiperexposição a redes de pedofilia transnacionais.

A ausência de normas sobre deveres de prevenção, proteção e segurança aplicáveis a esses casos produz uma situação incompatível com os direitos de crianças e adolescentes. Assim, avalia-se como positivo o texto do ECA Digital e defende-se sua aprovação, que permitirá não só uma melhor supervisão parental e melhores procedimentos para controles etários no âmbito das aplicações digitais, mas também limitações mais severas sobre caixas de recompensas em jogos, designs manipulativos que induzem comportamento compulsivo, coleta de dados pessoais para fins de perfilhamento e exploração comercial.

Diante das enormes repercussões provocadas pelo vídeo denúncia “Adultização”, do comunicador Felca, e ante a extrema importância do tema, que tem impactado negativamente crianças e adolescentes por todo o país, a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP entende que é preciso agir com urgência. O ECA Digital é a iniciativa legislativa que oferece a melhor solução jurídica frente a esse desafio, merecendo sua aprovação imediata.

Ressalta-se que o "ECA Digital" (Projeto de Lei 2628/2022), foi amplamente debatido desde sua propositura no Senado Federal, e vem sendo continuamente aprimorado, até o último relatório apresentado, na Câmara dos Deputados em agosto de 2025, estando apto para votação. Ante o exposto, a Comissão recomenda que sua votação ocorra em regime de urgência, no Plenário da Câmara dos Deputados com relação ao mérito, garantindo que o texto possa retornar para o Senado Federal para aprovação final e sanção presidencial com brevidade.

A aprovação do ECA Digital é a medida necessária para que possamos garantir a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes em uma sociedade cada vez mais conectada. É preciso que todos - poder público, famílias e sociedade - assumamos a responsabilidade para que infâncias e adolescências possam ser vividas de maneira plena e livre de violências.


São Paulo, 15 de agosto de 2025


Daniela Magalhães
Presidente Interina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo

Thaís Nascimento Dantas
Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP

Raquel Stefane Costanti
Vice-Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP

Rafael Zanatta
Coordenador do Grupo de Trabalho de Infâncias e Tecnologias da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP

Karolyne Utomi
Coordenadora do Grupo de Trabalho de Infâncias e Tecnologias da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP
 


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