
I - INTRODUÇÃO
A Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP foi instada a se manifestar do ponto de vista jurídico sobre o reajuste das parcerias na área de assistência social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de São Paulo, especialmente acerca da legalidade do reajuste anual de dissídio dos trabalhadores contratados. Esta nota técnica tem por objetivo analisar o tema.
II - CONTEXTO FÁTICO
As entidades e trabalhadores da Assistência Social do Município de São Paulo vêm se mobilizando diante da ausência de reajuste nas parcerias firmadas com a Secretaria e a Prefeitura nos últimos dois anos. No dia 7 de agosto de 2025, houve a realização de grande ato público, que obteve significativa repercussão na mídia, denunciando a defasagem no financiamento da política de assistência.
Em resposta, a Prefeitura convocou reunião com as entidades, ocasião em que foram expostos os principais desafios enfrentados pelo setor. Como encaminhamento, a gestão anunciou que efetuará o pagamento dos 10 (dez) meses em atraso referentes ao exercício de 2023. Contudo, não apresentou soluções para o déficit orçamentário de 2024, tampouco previsão de aplicação do reajuste anual correspondente ao dissídio dos trabalhadores, estimado em 7% (sete por cento) em média.
Adicionalmente, a Prefeitura informou que realizará estudo de impacto financeiro e análise de possíveis medidas de recomposição orçamentária, comprometendo-se a manter reuniões quinzenais para acompanhamento. Enfim, na oportunidade, foi ressaltada a necessidade de inclusão, nos termos de parceria da Assistência Social, de cláusula de reajuste anual automático, mecanismo já existente em outras secretarias, de modo a prevenir a recorrência de atrasos e assegurar a regularidade no custeio de despesas.
O assunto é de grande importância para o Direito do Terceiro Setor, motivo pelo qual, a Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil da Secção São
Paulo (“CDTS OAB-SP”) apresenta Nota Técnica, visando contribuir com o debate público a pedido das entidades e trabalhadores da Assistência Social, face o financiamento da política de assistência no município, com a recomendação de reajuste anual nas parcerias firmadas com a municipalidade, observando legislação pertinente, jurisprudência, bem como as orientações normativas dos órgãos de justiça.
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