
A advocacia comemora mais uma conquista para a atuação profissional adequada e com reforço às suas prerrogativas. Na última terça-feira (16), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a proposta de resolução conjunta com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) teve atuação decisiva, com ação fortemente trabalhada pela conselheira federal, Patricia Vanzolini, na última reunião do Conselho Pleno, em que propôs emendas a fim da uniformização do tratamento das gravações judiciais.
Na ocasião, Vanzolini destacou a importância da medida para a advocacia. “A gravação é para segurança, caso ocorra algum problema com as prerrogativas”. A norma aprovada no CNJ define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e os princípios da LGPD.
Além de definir sobre a gravação integral e ininterrupta das sessões, a norma incluiu emendas sugeridas pelos conselheiros federais da OAB, afirmando o direito à gravações individuais pelos advogados e advogadas, conforme art. 367 do CPC. Com a norma aprovada, os sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público deverão realizar as gravações audiovisuais das sessões e também assegurar às partes e aos advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais que participarem.
Segundo estabelecido pelo CNJ, a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Vanzolini enfatiza a responsabilidade da advocacia com o uso das imagens captadas. Esse direito não pode resvalar em um abuso para que a gente enfrente uma nova batalha”. Representando a advocacia nacional, o coordenador-geral das Comissões, Rafael Horn, esteve presente na sessão em que houve a aprovação da emenda.