Advocacia Trabalhista

30 de outubro de 2025 - quinta

TRT da 15ª Região aceita pedido da OAB SP para suspensão dos prazos processuais em janeiro

Retomada da contagem será em 26 de janeiro de 2026


Em atendimento à demanda dos advogados trabalhistas do Estado de São Paulo, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio da Comissão de Advocacia Trabalhista, requereu aos tribunais competentes a suspensão de prazos  processuais por um período de três dias úteis (21 a 23 de janeiro de 2026), após o retorno do recesso forense (2025/2026).

O pedido se dá na intenção de conferir justo período de descanso à classe e garantir que a legislação trabalhista seja cumprida como direito básico e elementar à saúde de qualquer profissional. Em sua decisão, a desembargadora presidente do TRT-15, Ana Paula Pellegrina Lockmann, pontuou que a suspensão de prazos é, para além do recesso, “uma maneira a propiciar cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo da advocacia”.

O TRT da 2ª Região também decidiu por suspender os prazos processuais após o recesso forense (entre 21 e 23 de janeiro).
 


pub

Mais Notícias




pub
pub