
Em atendimento à demanda dos advogados trabalhistas do Estado de São Paulo, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio da Comissão de Advocacia Trabalhista, requereu aos tribunais competentes a suspensão de prazos  processuais por um período de três dias úteis (21 a 23 de janeiro de 2026), após o retorno do recesso forense (2025/2026).
O pedido se dá na intenção de conferir justo período de descanso à classe e garantir que a legislação trabalhista seja cumprida como direito básico e elementar à saúde de qualquer profissional. Em sua decisão, a desembargadora presidente do TRT-15, Ana Paula Pellegrina Lockmann, pontuou que a suspensão de prazos é, para além do recesso, “uma maneira a propiciar cumprimento adequado e tempestivo de atos processuais a cargo da advocacia”.











