
COMUNICADO CONJUNTO Nº 845/2024 (CPA 2022/20422)
Republicado para inclusão das Varas Regionais das Garantias da 4ª Região Administrativa – Campinas e Piracicaba no cronograma constante da tabela do “item 1”
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto na Resolução nº 939/2024, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência na área criminal e Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Autoridades Policiais, Advogados e público em geral que:
1. As Varas Regionais das Garantias serão implantadas gradativamente, conforme cronograma abaixo:
Vara Regional | Início Funcionamento
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Vara Regional das Garantias da 10ª Região Administrativa – Sorocaba | 05/11/2024
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Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa - Santos | 09/12/2024
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Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa – Araçatuba | 25/03/2025
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Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa – São José dos Campos | 25/03/2025
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Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa – Bauru | 15/04/2025
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Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa – Ribeirão Preto | 06/05/2025
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Vara Regional das Garantias da 8ª Região Administrativa – São José do Rio Preto | 06/05/2025
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Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa – Presidente Prudente | 10/06/2025
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Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa – Campinas | 07/11/2025
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Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa – Piracicaba | 07/11/2025
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1.1. As Comarcas que integram as Regiões Administrativas Judiciárias podem ser consultadas acessando-se o link https://www.tjsp.jus.br/quemsomos/quemsomos/regioesadministrativasjudiciarias
2. As Varas Regionais das Garantias serão competentes a partir da instalação e no limite da respectiva base territorial para:
2.1. Processar novos procedimentos investigatórios, inquéritos, autos de prisão em flagrante, cautelares, bem como os procedimentos pré-processuais atinentes aos crimes falimentares (art. 21 da Resolução nº 939/2024);
2.2. Realizar as audiências de custódia em dias úteis;
2.3. Exercer a Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária.
3. Nos termos do art. 2º da Resolução nº 939/2024 as normas relativas ao Juiz das Garantias não se aplicam aos:
3.1 – processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei nº 8.038/1990;
3.2 – processos de competência do Tribunal do Júri;
3.3 – casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022, e
3.4 – processos da competência dos juizados especiais criminais.
4. A competência das Varas Regionais das Garantias se encerra com o oferecimento da denúncia ou queixa, oportunidade em que o respectivo inquérito policial ou outro procedimento investigatório e os demais autos a ela relacionados serão redistribuídos ao juízo competente para a instrução.
5. Os procedimentos em tramitação quando da instalação das Varas Regionais das Garantias não serão redistribuídos e continuarão recebendo eventuais distribuições por dependência.
6. As audiências de custódia das sedes de cada Vara Regional das Garantias serão realizadas na modalidade presencial e nas demais Comarcas serão realizadas por meio de videoconferência.
6.1. A audiência de custódia será realizada nos dias úteis até às 13h. A pessoa detida, com os autos de prisão em flagrante ou com mandado de prisão de outra modalidade cumprido, ou ainda conduzida por descumprimento das condições da saída temporária, deverá ser apresentada até às 10h.
7. A distribuição e a tramitação dos feitos serão realizadas no Foro “Juiz das Garantias” que será criado para cada Vara Regional conforme instalação gradual e estará disponível no peticionamento eletrônico e na integração entre os sistemas do TJSP e Polícia Civil.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de procedimentos cartorários)
Subcategoria> Subcategoria>Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição Criminal – Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores).




