
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje a Portaria nº 01/2025, assinada pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª RAJ do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM), estabelecendo novas diretrizes para o processamento das saídas temporárias de dezembro de 2025.
Entre as determinações, destaca-se a obrigatoriedade de que as unidades prisionais enviem ao juízo, em ordem alfabética, a relação dos presos aptos ao benefício, observando o cumprimento dos lapsos previstos na Portaria Conjunta DEECRIM 02/2019. A portaria também prevê que sentenciados que já tenham usufruído da saída anterior, sem registro de faltas ou impedimentos legais, terão o benefício automaticamente prorrogado para o período seguinte.
A saída temporária de dezembro de 2025 foi regulamentada para ocorrer das 6h do dia 23/12/2025 às 18h do dia 05/01/2026, com prazo para envio das listagens até 15 dias antes do encerramento do ano forense. As demais regras da Portaria Conjunta 02/2019 permanecem vigentes.
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