E-1161


ADVOGADO E DESPACHANTE POLICIAL - EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE AMBAS AS PROFISSÕES - VEDAÇÃO POR INCOMPATIBILIDADE LEGAL
Não bastasse o impedimento ético "Stricto Sensu", em conformidade com reiterada e iterativa jurisprudência deste Sodalício, o Inciso V do Artigo 28 do Novo Estatuto da OAB, define como incompatível com a Advocacia o exercício de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade Policial de qualquer natureza. Caso do Despachante Policial. Em havendo opção pelo exercício da profissão de Despachante Policial, o Consulente deverá providenciar o cancelamento de sua inscrição junto à Seccional sob pena de incorrer em infração disciplinar elencada no Artigo 34 da Lei no. 8.906/94.
Proc. E-1161 V.U. Relator Dr. Robison Baroni - Revisor Dr. Milton Basaglia - Presidente Dr. Modesto Carvalhosa.