
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Procuradoria de Honorários, disponibiliza à advocacia paulista minuta voltada à correta aplicação do §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 15.109/2025. A medida visa proteger o exercício profissional da advocacia diante de interpretações judiciais que têm afastado indevidamente o direito ao diferimento de custas processuais.
A lei, fruto de legítimo e democrático processo legislativo, não concede isenção de custas, mas, sim, o seu pagamento ao final do processo — regra válida para ações de cobrança, cumprimento de sentença e execução de honorários advocatícios. Apesar da clareza normativa, decisões judiciais têm alegado inconstitucionalidade da norma, baseando-se em equívocos conceituais entre isenção e diferimento, além de questionamentos sobre competência legislativa.
Diante deste cenário, a Procuradoria de Honorários da OAB SP elaborou um modelo técnico completo de agravo de instrumento, que pode ser utilizado para impugnar decisões que contrariem a nova lei. A minuta trata, entre outros pontos, da competência da União para legislar sobre direito processual, da natureza alimentar dos honorários, da presunção de constitucionalidade da lei e da jurisprudência favorável ao diferimento de custas. Também inclui pedido fundamentado de efeito suspensivo para resguardar o pleno exercício da advocacia.
O documento está disponível para download e edição no link: acesse a minuta aqui.