Direitos e Prerrogativas

14 de julho de 2025 - segunda

Após atuação da OAB SP, TJSP suspende decisão que afastou advogados de processo

Comissão de Direitos e Prerrogativas impetrou Mandado de Segurança em defesa de advogados retirados de caso após atraso de magistrado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar e suspendeu a decisão de um juiz da 11ª Vara Criminal da Barra Funda que havia desconstituído os advogados William Oliveira Matos e Leonardo Santos da defesa de uma ré em um processo penal. A decisão foi tomada após atuação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), que impetrou Mandado de Segurança apontando violação do direito ao pleno exercício da advocacia. A advogada Maria Julia Caldo Moreira, nomeada pela Comissão, foi a responsável pela formulação do mandado de segurança.

Segundo a decisão liminar, os advogados aguardaram na sala virtual de audiência por mais de 30 minutos, prazo previsto no art. 7º, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, sem que o ato fosse iniciado. Após o tempo regulamentar, enviaram comunicação à Vara e protocolaram petição informando a justificativa de sua saída da sessão. Ainda assim, o magistrado indeferiu o pedido de redesignação da audiência, conduziu a audiência sem a presença dos defensores e determinou a exclusão deles do processo, nomeando a Defensoria Pública para assumir a defesa.

A decisão liminar destaca que os advogados participavam regularmente de todos os atos processuais até o episódio, não havendo elementos que indicassem abandono de causa ou má-fé. “Dessa forma, não obstante as razões do Magistrado, prima facie, afigura-se desarrazoada a desconstituição da defesa constituída não apenas para a audiência realizada, mas para todos os atos processuais, e, ainda, havendo claras evidências de violação ao art. 261, do CPP, considerando que a ré teria constituído advogado para sua Defesa nos autos”, concluiu o desembargador Amable Lopez Soto.

Com a decisão, os efeitos do afastamento dos advogados ficam suspensos até o julgamento final do Mandado de Segurança. "A liminar reconhece a violação ao exercício legítimo da advocacia e reforça que nenhum profissional pode ser afastado de um processo sem a devida fundamentação. A OAB SP continuará atuando para que as prerrogativas sejam respeitadas em todos os espaços do sistema de Justiça", afirma a presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Claudia Bernasconi. 
 


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