NOTA PÚBLICA

12 de setembro de 2025 - sexta

Nota pública sobre titularidade e negociação de ativos minerários

Esclarecimentos são prestados pelas comissões da OAB SP e OAB BA

As Comissões de Mineração da Ordem dos Advogados do Brasil, Secionais São Paulo e Bahia, acrescentam ponto de esclarecimentos no tocante à titularidade e negociação de ativos minerários por sociedades estrangeiras, em especial “terras raras” e minerais críticos, notadamente considerando recentes discussões e veiculações jornalísticas a respeito (de que o Brasil estaria “entregando” seus ativos).

A presente nota visa a fornecer um esclarecimento técnico jurídico sobre o tema, considerando que o setor mineral brasileiro, dotado de uma diversidade e abundância de recursos minerais estratégicos, ocupa posição de destaque na economia nacional e internacional, sendo fundamental para o desenvolvimento industrial, tecnológico e social do país.

É que, não obstante os recursos minerais pertençam a União, conforme regime jurídico nacional vigente, a atividade para sua exploração econômica é, via de regra, concedida de iniciativa particular, no que podem estar legalmente incluídas vendas de ativos a sociedades de origem estrangeiras (salvo exceções como as atividades situadas em faixa de fronteira). E, tais transações, em sua maioria, não necessitam de anuência prévia de órgãos e entidades públicos, em especial da agência reguladora da atividade (Agência Nacional de Mineração – ANM) e do ministério respectivo (Ministério de Minas e Energia).

Desta forma, a OAB, atenta à sua missão institucional de informar, reafirma a importância de esclarecer.


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