
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo), por meio de sua Comissão Especial de Direito do Trânsito, presidida por Ademir Rafael dos Santos, no uso de suas atribuições institucionais e em atenção à consulta pública aberta pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelo Ministério dos Transportes, relativa à proposta de reformulação do processo de formação e habilitação de condutores, vem a público manifestar apoio técnico à iniciativa, reconhecendo seu caráter inovador, inclusivo e alinhado à transformação digital e social do país.
A proposta representa um avanço significativo ao democratizar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permitindo novos modelos de ensino, com opções presenciais, híbridas e a distância, além de reduzir custos e ampliar a acessibilidade para cidadãos de baixa renda e moradores de regiões sem Centros de Formação de Condutores (CFCs).
A Comissão entende que tais medidas materializam o princípio constitucional da igualdade de acesso aos serviços públicos, tornando o processo de habilitação mais justo, moderno e eficiente.
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento técnico e pedagógico da norma, a Comissão apresenta sugestões que podem potencializar ainda mais os resultados pretendidos:
- Curso teórico: recomenda-se que o foco da regulamentação recaia sobre a qualidade e a fiscalização do conteúdo pedagógico aplicado, assegurando que os materiais didáticos e as metodologias estejam alinhados às diretrizes nacionais de educação para o trânsito, em vez de restringir-se à mera definição de carga horária;
- Aulas práticas: entende-se pertinente a definição de uma quantidade mínima de instruções supervisionadas, ministradas por profissionais devidamente habilitados e qualificados, a fim de garantir a transmissão de conceitos técnicos essenciais e reforçar a segurança viária;
- Entidades formadoras: propõe-se que a Senatran estabeleça critérios objetivos de credenciamento, supervisão e avaliação, preferencialmente com uso de plataformas digitais unificadas, que assegurem transparência, rastreabilidade e controle de qualidade em todo o território nacional;
- Educação para o trânsito: destaca-se a importância de fortalecer o cumprimento do art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a educação para o trânsito como componente obrigatório da educação básica, impondo ao poder público o dever de articular ações conjuntas entre os órgãos de trânsito e os sistemas de ensino.
Recomenda-se que a implementação da nova política seja acompanhada por diretrizes pedagógicas nacionais integradas ao MEC, com avaliação contínua de resultados e certificação de qualidade educacional, de modo a assegurar uma formação cidadã, permanente e coerente com os objetivos do CTB.
A OAB SP, por intermédio desta Comissão, reitera seu apoio à modernização do processo de habilitação, reconhecendo seu potencial transformador e colocando-se à disposição da Senatran e do Ministério dos Transportes para colaborar tecnicamente na consolidação de um modelo de formação mais acessível, seguro e pedagogicamente e juridicamente consistente.
A Ordem reafirma seu compromisso histórico com o aperfeiçoamento das políticas públicas de trânsito, em defesa da educação, da segurança viária e da cidadania. São Paulo, 15 de outubro de 2025.
Ademir Rafael
Presidente da Comissão de Direito do Trânsito






