Direitos e Prerrogativas

09 de maio de 2024 - quinta

OAB SP obtém liminar no CNJ para suspender resolução do TJSP que limita direito a sustentação oral

Para presidente da OAB SP, uso da palavra nos tribunais é direito sagrado dos cidadãos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu a um pedido da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) para assegurar a sustentação oral de advogados e determinou, por meio de liminar, a imediata suspensão da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Antes da Resolução, recursos como apelação, cível ou criminal, e agravo em antecipação de tutela e  ações originárias, podiam ser destacados para sustentação oral de modo presencial ou telepresencial, mediante pedido dos advogados. Contudo, a nova norma determinava o julgamento obrigatório desses casos de forma virtual, com deferimento de destaque a critérios dos relatores.

A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, comemorou a decisão do CNJ. “O uso da palavra nos tribunais é um direito sagrado dos cidadãos, que falam por meio de seus advogados. Isso não pode ser limitado. Pelo contrário, tem que ser ampliado”, ressaltou.

Outra mudança que havia sido imposta pela Resolução 903/2023 é que a petição de sustentação oral fosse protocolada no prazo de até cinco dias, sob a manutenção do julgamento virtual. Isso diminuía a possibilidade de sessões de julgamentos presenciais no TJSP.

A decisão liminar do conselheiro Marcelo Terto, publicada nesta terça-feira (8), assegura às partes, por meio dos seus advogados e advogadas, a sustentação oral síncrona, em sessão presencial ou telepresencial, como garantia ao exercício do direito de defesa.

De acordo com a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo ultrapassou os limites estabelecidos e desafiou as normas processuais atuais que garantem os direitos das partes, ao estender os efeitos da Recomendação CNJ 132/2022 para abranger recursos de apelação, agravos de instrumento relacionados a medidas cautelares urgentes ou evidentes, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e casos originários.

Para o conselheiro, “a exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado”.

A solicitação de concessão de liminar apresentada pela OAB SP e pelo CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) foi ampliada para incluir não apenas o TJSP, mas também os tribunais de justiça de Rondônia, Pará, Piauí e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).


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