14 de julho de 2025 - segunda

Edital de chamamento para obra coletiva

DIREITO DO TERCEIRO SETOR: DEBATES CONTEMPORÂNEOS II

 I. SELEÇÃO DE ARTIGOS 

1. A Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor (“Comissão”) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (“OAB/SP”), torna público o processo seletivo para a escolha de artigos jurídicos para o segundo volume da obra coletiva (“obra”) Livro da COMISSÃO DE DIREITO DO TERCEIRO SETOR DA OAB/SP que integrará a “Coleção OAB/SP”, desenvolvida em parceria com a Editora Tirant Lo Blanch Brasil.

2. A coordenação da obra caberá ao Comitê Coordenador (“Comitê”) formado pela presidente da Comissão e Conselheira Estadual da Seccional, Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes, e pelas advogadas Allyne Andrade, Mariana Levy Piza Fontes e Paula Raccanello Storto.

3. A submissão dos trabalhos deverá ser realizada pelo link https://forms.office.com/r/BT4FvDC6UT entre os dias 01 de agosto de 2025, a partir das 8h00 e 01 de outubro de 2025, até às 23:59h.

4. Podem se inscrever para apresentação de artigos os interessados que sejam advogados, bacharéis em direito ou estagiários.

5. Os artigos podem ser elaborados em coautoria (até três autores), desde que pelo menos um deles seja membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.

5.1. Excepcionalmente, o Comitê poderá convidar pessoas com atuação reconhecida e notória especialização no Direito do Terceiro Setor para submissão de artigos.

6. Os interessados devem realizar a inscrição do trabalho já concluído, na versão que em sua avaliação é a final para publicação, de acordo com as regras constantes abaixo:

6.1. A extensão máxima de cada artigo deverá ser de até 5.000 palavras (notas de rodapé incluídas; referências bibliográficas excluídas);

6.2. - Com o objetivo de tornar isento o processo de seleção pelo examinador, NÃO DEVERÁ(ÃO) SER(EM) INDICADOS o(s) nome(s) do(s) autor(es) ou da(s) instituição(ões) onde exerce(m) sua(s) atividade(s) ou desenvolve(m) seu(s) estudo(s). Tais informações serão coletadas no formulário de inscrição, NÃO PODERÁ CONSTAR DO ARTIGO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;

6.3. O texto deverá ser submetido em formato Word, letra Times New Roman tamanho 12, espaços entre as linhas 1,5;

6.4. As notas de rodapé deverão ser escritas em formato Word, letra Times New Roman 10, espaços simples, numeração contínua;

6.5. As citações no corpo do texto com mais de 3 linhas deverão ser escritas em formato Word, letra 10, espaços simples;

6.6. As citações a autores devem ser feitas exclusivamente em notas de rodapé;

6.7. A divisão do texto deve ser feita em tópicos (1., 2., 3.) e subtópicos, quando convenientes (1.1., 1.2., 1.3.,); a Introdução, a Conclusão e as Referências bibliográficas são obrigatórias, mas NÃO devem ser numeradas;

6.8. Eventual nova divisão deverá ser realizada em alíneas [a), b), c),];

6.9 As citações devem respeitar as seguintes normas: 

6.9.1 Citações diretas curtas (até 3 linhas): incorporada ao parágrafo entre aspas duplas. 

Exemplo 

Segundo Autor (ano, p.), “entende-se por terceiro setor o conjunto de organismos, instituições ou organizações sem fins lucrativos.” Assim, pode-se concluir que…

6.9.2 Citações diretas longas (a partir de 4 linhas): recuo de 4cm da margem esquerda, em tamanho menor que o corpo do texto, sem aspas e com espaçamento simples. 

Exemplo 

Entende-se por Terceiro Setor o conjunto de organismos, instituições ou organizações sem fins lucrativos, que não é nem pública, mas sim privada, dotadas de autonomia e administração própria e que têm como objetivo e função principal atuar junto à sociedade, visando o seu melhoramento, sobretudo em matéria de direitos humanos. 

(AUTOR, ano, p.)

6.9.3 Citação Indireta: sem aspas; sobrenome do autor, ano da publicação e, se necessário, página. 

Exemplo 

Em relação às OSs, segundo Mânica (2019) não apenas não há terceirização de mão de obra nos contratos de gestão, como não há vínculo dos empregados das organizações sociais com o poder público.

6.10. As referências bibliográficas e notas de rodapé devem respeitar as normas a seguir:

6.10.1. Livro: nome do Autor (PEREIRA, Caio Mário da Silva). título completo em itálico. n. ed. (se n maior que 1). Local: Editora, ano.

6.10.2. Capítulo de Livro: nome do Autor (PEREIRA, Caio Mário da Silva). Título completo do artigo, sem destaque. In: MONTEIRO, Washington de Barros (Coord.). título completo em itálico do livro. n. ed. (se n maior que 1). Local: Editora, ano.

6.10.3. Artigo de revista: nome do Autor (PEREIRA, Caio Mário da Silva). título do artigo sem nenhum destaque (exceção: palavras estrangeiras). nome da revista em itálico, volume, número, página inicial-página final, data da revista.

6.10.4. Texto citado na internet: nome do Autor (PEREIRA, Caio Mário da Silva), título, endereço completo do site (URL) que permita a localização neste do texto citado, indicação da data da leitura.  

7. No formulário o candidato deve indicar pelo menos uma temática em que se insere sua contribuição, segundo as áreas a seguir, cuja descrição é exemplificativa:

  • Direito Constitucional e Direitos Humanos: Princípios constitucionais e as organizações da sociedade civil / Liberdade de Associação/ Participação Social / Defesa de Direitos e Sociedade civil /Organizações da Sociedade Civil e Supremo Tribunal Federal / Políticas públicas e organizações da sociedade civil/ Conselhos de Direitos e Políticas Públicas, participação social e Terceiro Setor/ Litigância estratégica/ Amicus Curiae 
     
  • Direito Civil e Societário: Associações / Fundações e a resolução 300 do CNMP/ Organizações religiosas / Cooperativas/ Fundos patrimoniais (endowments) / Negócios de impacto / Conselhos/ Governança/ Negócios de Impacto/ Blended Finance/ Empreendimentos de Economia Solidária/ Desafios de Lideranças de OSCs/ Governança das Fundações e a Resolução do CNMP 300/2024 / aperfeiçoamentos nos registros de Associações, Fundações e Organizações Religiosas / Direito Notarial e Registral / Reforma do Código Civil nos temas que impactam o Terceiro Setor 
     
  •  Direito Tributário: Regime tributário das OSCs - imunidades e isenções / Histórico da discussão sobre imunidade tributária de contribuições sociais no Supremo Tribunal Federal / CEBAS na saúde, educação e assistência social /  Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantias de Direitos (Res. nº182/2025 da CNAS/MDS) / Contribuições sociais e o STF / Incentivos fiscais / Captação de recursos e ferramentas jurídicas / geração de renda por meio de bazar / Regime tributário das doações no Brasil e no exterior / ITCMD / Fundos patrimoniais (endowments) / Remuneração de Dirigentes / Reforma Tributária: atualidade dos debates federais e estaduais 
     
  • Direito do Trabalho: Trabalho Voluntário / Cotas de Jovem Aprendiz / Cotas de Pessoas com Deficiência / Lei do Estágio / Contratação de MEI / Remuneração de Dirigentes / Remuneração variável e PLR / Trabalho híbrido / Manual de RH / Compliance trabalhista
     
  • Direito Público ou Administrativo: Conquistas e desafios na implementação do MROSC no Brasil / Políticas públicas e organizações da sociedade civil / Parcerias, termos de fomento, colaboração / Acordos de Cooperação / MROSC e as exceções regulatórias / Nova lei de licitações e o Terceiro Setor / Emendas Parlamentares / Sistema S / Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público / Organizações Sociais / Revogação das leis de utilidade pública nos estados e municípios / Implementação de controle de resultados
     
  • Compliance, transparência e acesso à informação: Questões éticas / Lei anticorrupção / canal de denúncias, apuração e encaminhamento / compliance antidiscriminatório e de direitos humanos/ compliance anticorrupção: políticas de integridade e diversidade
     
  • Direito Digital / Dados Pessoais: Lei Geral de Proteção de Dados e o Terceiro Setor / Uso de imagem / Relatório de Atividades / Desafios da proteção de dados e privacidade / Boas práticas e Governança / Prestação de Contas/ Conceitos e possibilidades de atuação / Propriedade Intelectual
     
  • Advocacia pro bono e Direito do Terceiro Setor nas Universidades:Acesso à Justiça / Direitos Humanos / Função social da advocacia / Produção e disponibilização de conhecimento jurídico / Critérios econômicos para advocacia pro bono / Código de Ética e Disciplina da OAB e 10 anos do Provimento nº 166/2015 do Conselho Federal da OAB / Ensino, Pesquisa e Extensão / Núcleos de Práticas Jurídicas / Cases de estudos

 

  • ESG ou ASG: Papel das OSCs no avanço da agenda de governança socioambiental de empresas / Papel das OSCs no advocacy por parâmetros ESG / Implementação de parâmetros ESG por OSCs/ Direitos Humanos e Empresas
     
  • Criminalização Burocrática: CPI das ONGs / Cases de estudos / Critérios constitucionais da imparcialidade, ampla defesa, contraditório, impessoalidade / Fato determinado / Histórico de CPIs que impactam o campo / A política americana e os impactos no Terceiro Setor

8. Todos os trabalhos submetidos serão analisados entre os dias 15 de outubro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, por pelo um examinador, em sistema de blind review, sendo vedado que o examinador (a) revise seu próprio artigo; (b) avalie artigos de orientandos ou ex-orientados em programa de especialização, mestrado ou doutorado nos últimos 3 (três) anos.

8.1. O examinador deverá declarar ao Comitê eventual conflito de interesses, podendo, a depender do caso, o Comitê redistribuir o artigo para outro examinador.

9. Os examinadores poderão (i) recusar o artigo; (ii) aprovar com alterações necessárias a serem feitas no prazo máximo de 30 dias; ou (iii) aprová-lo para publicação.

10. A não realização e/ou a alteração parcial das alterações solicitadas no prazo de 30 dias implicará na desistência da participação.

11. A avaliação feita considerará (a) a qualidade técnica dos trabalhos, por meio do rigor metodológico, fundamentação teórica, coerência argumentativa e adequação às normas de formatação previstas neste Edital; (b) a atualidade e a relevância do conteúdo, em especial como contribuição para o avanço do Direito do Terceiro Setor;  e (c) a originalidade e a diversidade de temas para publicação, à luz do ineditismo de abordagem, contribuição inovadora para o tema escolhido e adequação às temáticas listadas no item 7 do presente Edital.

12. Havendo divergência entre os examinadores, o Comitê poderá indicar um novo examinador  para apreciar o artigo.

13. A partir do conjunto de trabalhos com parecer favorável à publicação, o Comitê decidirá aqueles que serão efetivamente publicados, até o número máximo de 25 artigos, buscando contemplar a maior diversidade de temas indicados neste edital e a qualidade técnica dos artigos. 

14. Caberá ao Comitê determinar a ordem dos artigos na obra com base na proximidade temática dos artigos aprovados e demais critérios que possam estabelecer para melhor apresentação dos conteúdos.

15. Os resultados da seleção serão divulgados mediante comunicação individual diretamente aos autores selecionados por e-mail cadastrado no momento da inscrição. 

16. A decisão final do Comitê é soberana e não permitirá recurso em hipótese de recusa de sua publicação.

II – DOS EXAMINADORES

17. A Comissão também torna público os examinadores que avaliarão os artigos jurídicos que irão compor a obra de que trata o presente edital, sendo todos advogados com experiência na área de Direito do Terceiro Setor: 

I - Allyne Andrade;

II - Aline Gonçalves Videira de Souza; 

III - Ana Carolina Pinheiro Carrenho; 

IV - Ana Karina Bloch Buso Borin; 

V - Carolina Poppi Bortolato; 

VI - Daniel Chierighini Barbosa; 

VII - Eduardo Pannunzio; 

VIII - Erika Bechara; 

IX - Fernando Moraes Quintino da Silva;

X - Josenir Teixeira; 

XI - Lelio Maximino Lellis;

XII - Mariana Levy Piza Fontes; 

XIII - Paula Raccanello Storto;

XIV - Pedro Henrique Monteiro de Barros da Silva Néto;

XV - Renata Cristina do Nascimento Antão; e

XVI - Rodrigo Mendes Pereira. 

18. Caso seja necessário, o Comitê poderá nomear outros examinadores adicionalmente ou em substituição em caso de impedimentos temporários ou permanentes. 

19. O critério de distribuição dos artigos será a análise do curriculum lattes e a pertinência das pesquisas acadêmicas e/ou trabalho profissional com o tema da obra a exclusivo critério do Comitê, assim como a prevenção de situações de conflitos de interesse diretos (orientador/orientando; (co)autoria de artigo na obra; e vínculos institucionais diretos). A distribuição será feita exclusivamente pelo Comitê Organizador.

20. A identidade dos examinadores responsáveis pela avaliação de cada artigo será mantida em sigilo, sendo divulgada apenas a lista geral dos examinadores participantes do processo, conforme item anterior do presente Edital.

21. Os examinadores receberão crédito na publicação e certificado de participação.

22. A participação como examinador não impede envio de artigo para publicação, observadas as regras previstas no item 12 deste Edital. 

III - DOS DIREITOS DE AUTOR 

23. Os autores e organizadores cedem os direitos de exploração dos textos e da obra completa para a Editora Tirant sem qualquer ônus ou pagamento, recebendo um código de acesso ao livro digital na plataforma da editora.

23.1. Quando da submissão final do artigo, será solicitado pela Editora Tirant Lo Blanch Brasil termo específico de cessão de direitos de autor e autorização de uso de imagem, voz e nome, sendo o não envio de tal documento entendido como recusa de participação na obra.

23.2. Os autores dos artigos selecionados que desejarem adquirir exemplares impressos do livro poderão fazer a compra antecipada pelo preço de custo, já com o frete e impostos incluídos, conforme regras estipuladas pela editora. Os autores que não adquirirem antecipadamente os exemplares poderão fazer a compra posteriormente, se houver disponibilidade, e pelo preço de capa da obra.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

24. Os livros serão publicados em formato de livro digital e impresso.

25. A versão final do artigo após a seleção deve observar as seguintes regras de formatação da submissão inicial (itens 6.1 a 6.10), as quais são complementadas e sistematizadas abaixo:

I - corpo do texto justificado;

II - espaçamento de 1,5 entre linhas;

III - margem superior e esquerda de 3 cm, margem inferior e direita de 2 cm;

IV - o texto de até 5000 palavras, entre 5 a 15 páginas;

V - papel tamanho A4, fonte times new roman, tamanho 12;

VI - páginas não numeradas;

VII – sem figuras e sem elementos pré-textuais (resumo, abstract, etc);

VIII – referências todas no rodapé, sem indicação de bibliografia ao final do texto;

IX – títulos em negrito apenas e alinhado à esquerda;

X – apresentação do(a)(s) autor(a)(es) deverá ser incluída na primeira nota de rodapé.

25.1. A revisão ortográfica e gramatical é de responsabilidade dos autores e os textos devem ser enviados revisados e finalizados. Não será possível substituir ou fazer inclusão ou exclusão de palavras nos textos depois de entregue a editora;

25.2. Caso a submissão da versão final não ocorra nos formatos WORD, (.RTF) e PDF ou viole qualquer regra aqui estabelecida o artigo será RECUSADO SUMARIAMENTE.

26. No envio dos artigos revisados e finalizados, é necessário o envio de autorização para publicação sem ônus para a editora, assinada pelo autor do trabalho; três fotos em alta resolução coloridas; e ficha de cadastro de autor preenchida. Todos esses documentos devem ser anexados ao mesmo e-mail.

27. Os dados pessoais que forem colhidos e tratados serão utilizados exclusivamente na execução das finalidades da obra acadêmica, com fundamento legal no art. 4º, inc. II, alínea ‘b’ da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

28. O conteúdo dos textos é de inteira responsabilidade de cada autor, que responderá pelo conteúdo e originalidade, incluindo eventual plágio. Nem a OAB/SP, nem os organizadores e tampouco a editora têm qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos textos, não respondendo solidariamente em eventual litígio.

29. Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Comitê e poderá levar em consideração análise da editora e da Diretoria da OAB/SP.

30. O Comitê declara ter intenção de que a obra seja lançada no IV Direito do Terceiro Setor Law Summit, congresso anual da comissão, a ser realizado em junho de 2026.

31. A primeira obra coletiva da Comissão para conhecimento e eventual aquisição pode ser acessada aqui:

https://editorial.tirant.com/br/libro/direito-do-terceiro-setor-debates-contemporaneos---colecao-oab-sp-volume-29-patricia-vanzolini-9786559089734  

São Paulo, 04 de julho de 2025 


 

Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes 

Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB SP 


 


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