Direitos das Pessoas com Deficiência

01 de setembro de 2025 - segunda

Nota Técnica - Projeto de Lei nº 2.661/2025 - Consolidação das Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência esclarece a PL


NOTA TÉCNICA – SOBRE O PL 2661/2025

TEMA: Análise crítica do Projeto de Lei nº 2.661/2025 sob a ótica da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), do Decreto nº 6.949/2009 e de demais normas e princípios constitucionais. 

I. INTRODUÇÃO

A presente Nota Técnica tem por escopo oferecer uma análise jurídico normativa aprofundada do Projeto de Lei nº 2.661/2025, à luz do ordenamento constitucional brasileiro, dos tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status supralegal e constitucional – notadamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e o Decreto nº 6.949/2009 – e, ainda, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), instrumento que representa um marco civilizatório na construção do Estado Democrático de Direito inclusivo.

O referido projeto de lei, ao propor uma suposta "consolidação normativa" sob o título de “Código Nacional da Pessoa com Deficiência”, encobre sob aparência de sistematização jurídica uma série de riscos concretos e profundos retrocessos. Longe de representar um avanço, o PL 2.661/2025 desestrutura princípios fundamentais já consagrados, promove apagamentos conceituais inadmissíveis e abre margem para interpretações regressivas incompatíveis com a evolução dos direitos conquistados nas últimas décadas.

A análise que se segue não se limita ao plano normativo. Parte da premissa de que o Direito das Pessoas com Deficiência no Brasil é ainda um campo em construção, cujo reconhecimento formal não tem sido, na prática, acompanhado de sua devida efetividade social e institucional. Milhões de pessoas com deficiência continuam apartadas do acesso pleno à educação inclusiva, ao trabalho digno, à proteção previdenciária, à acessibilidade universal e à autonomia decisória – elementos que constituem o cerne da dignidade da pessoa humana.

Por isso, esta nota não se presta apenas à crítica técnica e legal: ela se insere num contexto de resistência ética e jurídica frente a iniciativas que, embora revestidas de neutralidade legislativa, revelam-se verdadeiras estratégias de esvaziamento de direitos. Trata- se, portanto, de um instrumento de defesa ativa dos fundamentos constitucionais e convencionais que sustentam o regime jurídico das pessoas com deficiência no Brasil.

Confira e acesse a nota na íntegra. 


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