28 de novembro de 2025 - sexta

Edital de chamamento para obra coletiva

JUSTIÇA RESTAURATIVA E INCLUSÃO DAS DIVERSIDADES

JUSTIÇA RESTAURATIVA E INCLUSÃO DAS DIVERSIDADES

 


 

 I. SELEÇÃO DE ARTIGOS 

  1.  A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (“OAB/SP”), por meio da Comissão Especial de Justiça Restaurativa (“Comissão), torna público o processo seletivo para a escolha de artigos jurídicos para o primeiro volume da obra coletiva (“obra”) Livro da COMISSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DA OAB/SP que integrará a “Coleção OAB/SP”, desenvolvida em parceria com a Editora Tirant Lo Blanch Brasil.

2. A coordenação da obra caberá ao Comitê Coordenador (“Comitê”) formado pela presidente da Comissão Especial de Justiça Restaurativa, Carla Boin, e realizado em parceria com outras 8 (oito) Comissões da OAB/SP, incluindo:

  1. Comissão da Mulher Advogada: Maíra Rechia;
  2. Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero: Victor Henrique Grampa;
  3. Comissão de Políticas Penitenciária e Criminal: Leandro Lanzelotti e Fabiana Zanata Viana;
  4. Comissão da Igualdade Racial: Rosana Rufino;
  5. Comissão de Direito da Pessoa Idosa: João Iotti;
  6. Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência: Vívian Regina de Carvalho Camargo;
  7. Comissão de Direito do Terceiro Setor: Laís de Figueiredo Lopes;
  8. Comissão de Direitos Humanos: Camila Torres César;
  9. Núcleo de Pessoas Migrantes e Refugiadas: Carla Mustafá.

3. A submissão dos trabalhos deverá ser realizada pelo link https://forms.gle/oAxh6hNFveaYhLAs8 entre os dias 18 de novembro de 2025, a partir das 8h00 e 18 de dezembro de 2025, até às 23:59h.

4. Podem se inscrever para apresentação de artigos os interessados que sejam advogados(as), bacharéis em direito ou estagiários(as).

5. Os artigos podem ser elaborados em coautoria (até três autorias), desde que pelo menos uma delas seja integrante da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB/SP.

5.1. Excepcionalmente, o Comitê poderá convidar pessoas com atuação reconhecida e notória especialização em Justiça Restaurativa para submissão de artigos.

6. As pessoas interessadas devem realizar a inscrição do trabalho já concluído, na versão que em sua avaliação é a final para publicação, de acordo com as regras constantes abaixo:

6.1. A extensão máxima de cada artigo deverá ser de até 5.000 palavras (notas de rodapé incluídas; referências bibliográficas excluídas);

6.2. - Com o objetivo de tornar isento o processo de seleção pelo examinador, NÃO DEVERÁ(ÃO) SER(EM) INDICADOS o(s) nome(s) do(s) autor(es) ou da(s) instituição(ões) onde exerce(m) sua(s) atividade(s) ou desenvolve(m) seu(s) estudo(s). Tais informações serão coletadas no formulário de inscrição, NÃO PODERÁ CONSTAR DO ARTIGO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;

6.3. O texto deverá ser submetido em formato Word, letra Times New Roman tamanho 12, espaços entre as linhas 1,5;

6.4. As notas de rodapé deverão ser escritas em formato Word, letra Times New Roman 10, espaços simples, numeração contínua;

6.5. As citações no corpo do texto com mais de 3 linhas deverão ser escritas em formato Word, letra 10, espaços simples;

6.6. As citações a autores devem ser feitas exclusivamente em notas de rodapé;

6.7. A divisão do texto deve ser feita em tópicos (1., 2., 3.) e subtópicos, quando convenientes (1.1., 1.2., 1.3.,); a Introdução, a Conclusão e as Referências bibliográficas são obrigatórias, mas NÃO devem ser numeradas;

6.8. Eventual nova divisão deverá ser realizada em alíneas [a), b), c),];

6.9 As citações devem respeitar as seguintes normas: 

6.9.1 Citações diretas curtas (até 3 linhas): incorporada ao parágrafo entre aspas duplas. 

Exemplo 

Segundo Autoria (ano, p.), “A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está delineada na Resolução CNJ nº 225/2016.” Assim, pode-se concluir que…

6.9.2 Citações diretas longas (a partir de 4 linhas): recuo de 4cm da margem esquerda, em tamanho menor que o corpo do texto, sem aspas e com espaçamento simples. 

Exemplo 

A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato são solucionados de modo estruturado. 

(AUTORIA, ano, p.)

6.9.3 Citação Indireta: sem aspas; sobrenome do autor, ano da publicação e, se necessário, página. 

Exemplo 

Observam Raupp e Benedetti (2007) que a justiça restaurativa possui dois grupos de finalidades, que estão interligadas: as institucionais e as político-criminais.

6.10. As referências bibliográficas e notas de rodapé devem respeitar as normas a seguir:

6.10.1. Livro: nome do Autor (PEREIRA, Caio Mário da Silva). título completo em itálico. n. ed. (se n maior que 1). Local: Editora, ano.

6.10.2. Capítulo de Livro: nome do Autor (PEREIRA, Caio Mário da Silva). Título completo do artigo, sem destaque. In: MONTEIRO, Washington de Barros (Coord.). título completo em itálico do livro. n. ed. (se n maior que 1). Local: Editora, ano.

6.10.3. Artigo de revista: nome do Autor (PEREIRA, Caio Mário da Silva). título do artigo sem nenhum destaque (exceção: palavras estrangeiras). nome da revista em itálico, volume, número, página inicial-página final, data da revista.

6.10.4. Texto citado na internet: nome do Autor (PEREIRA, Caio Mário da Silva), título, endereço completo do site (URL) que permita a localização neste do texto citado, indicação da data da leitura.  

7. No formulário o candidato deve indicar pelo menos uma temática em que se insere sua contribuição, segundo as áreas a seguir, cuja descrição é exemplificativa:

  • Justiça Restaurativa e Inclusão das Diversidades;
  • Justiça Restaurativa, Advocacia e promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis - ODS ;
  • Justiça Restaurativa, Mulheridades e Igualdade Racial;
  • Justiça Restaurativa, Assédio e Diversidade Sexual e de Gênero;
  • Justiça Restaurativa, Inclusão das Diversidades, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência;
  • Justiça Restaurativa, Direitos Humanos e Políticas Criminal e Penitenciária.

8. Todos os trabalhos submetidos serão analisados entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, por pelo menos um(a) examinador(a), em sistema de blind review, sendo vedado que o(s) examinador (a) revise seu próprio artigo; (b) avalie artigos de orientando(a)s ou ex-orientado(a)s em programa de especialização, mestrado ou doutorado nos últimos 3 (três) anos.

8.1. O(a) examinador(a) deverá declarar ao Comitê eventual conflito de interesses, podendo, a depender do caso, o Comitê redistribuir o artigo para outro(a) examinador(a).

9. O(a)s examinadore(a)s poderão (i) recusar o artigo; (ii) aprovar com alterações necessárias a serem feitas no prazo máximo de 30 dias; ou (iii) aprová-lo para publicação.

10. A não realização e/ou a alteração parcial das alterações solicitadas no prazo de 30 dias implicará na desistência da participação.

11. A avaliação feita considerará (a) a qualidade técnica dos trabalhos, por meio do rigor metodológico, fundamentação teórica, coerência argumentativa e adequação às normas de formatação previstas neste Edital; (b) a atualidade e a relevância do conteúdo, em especial como contribuição para o avanço da Justiça Restaurativa;  e (c) a originalidade e a diversidade de temas para publicação, à luz do ineditismo de abordagem, contribuição inovadora para o tema escolhido e adequação às temáticas listadas no item 7 do presente Edital.

12. Havendo divergência entre os examinadores, o Comitê poderá indicar um(a) novo(a) examinador(a)  para apreciar o artigo.

13. A partir do conjunto de trabalhos com parecer favorável à publicação, o Comitê decidirá aqueles que serão efetivamente publicados, até o número máximo de 25 artigos, buscando contemplar a maior diversidade de temas indicados neste edital e a qualidade técnica dos artigos. 

14. Caberá ao Comitê determinar a ordem dos artigos na obra com base na proximidade temática dos artigos aprovados e demais critérios que possam estabelecer para melhor apresentação dos conteúdos.

15. Os resultados da seleção serão divulgados mediante comunicação individual diretamente aos autores selecionados por e-mail cadastrado no momento da inscrição. 

16. A decisão final do Comitê é soberana e não permitirá recurso em hipótese de recusa de sua publicação.

II – DO(A)S EXAMINADORE(A)S

17. A Comissão também torna público o(a)s examinadore(a)s que avaliarão os artigos jurídicos que irão compor a obra de que trata o presente edital, sendo todo(a)s advogado(a)s com experiência na área da Justiça Restaurativa: 

I - Bárbara Serpa (Comissão de Direito da Pessoa Idosa);

II - Carolina Poppi (Comissão de Direito do Terceiro Setor);

III - Cristina Danielle Pinto Lobato (Comissão Especial de Justiça Restaurativa);

IV - Fabiana Firminiano (Comissão da Igualdade Racial)

V - Jacqueline Jesus (Comissão da Igualdade Racial);

VI - Leandro Tomazi (Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero);

VII - Letícia Lefevre de Araújo (Comissão Direitos das Pessoas com Deficiência);

VIII - Luciana Monteiro (Comissão de Direitos Humanos)

IX - Victor Serra (Comissão de Políticas Penitenciária e Criminal). 

18. Caso seja necessário, o Comitê poderá nomear outro(a)s examinadore(a)s adicionalmente ou em substituição em caso de impedimentos temporários ou permanentes. 

19. O critério de distribuição dos artigos será a análise do curriculum lattes e a pertinência das pesquisas acadêmicas e/ou trabalho profissional com o tema da obra a exclusivo critério do Comitê, assim como a prevenção de situações de conflitos de interesse diretos (orientado(a)r/orientando(a); (co)autoria de artigo na obra; e vínculos institucionais diretos). A distribuição será feita exclusivamente pelo Comitê Organizador.

20. A identidade dos examinadores responsáveis pela avaliação de cada artigo será mantida em sigilo, sendo divulgada apenas a lista geral dos examinadores participantes do processo, conforme item anterior do presente Edital.

21. O(a)s examinadore(a)s receberão crédito na publicação e certificado de participação.

22. A participação como(a) examinador(a) não impede envio de artigo para publicação, observadas as regras previstas no item 12 deste Edital. 

III - DOS DIREITOS DE AUTORIA 

23. O(a)s autore(a)s e organizadore(a)s cedem os direitos de exploração dos textos e da obra completa para a Editora Tirant sem qualquer ônus ou pagamento, recebendo um código de acesso ao livro digital na plataforma da editora.

23.1. Quando da submissão final do artigo, será solicitado pela Editora Tirant Lo Blanch Brasil termo específico de cessão de direitos de autoria e autorização de uso de imagem, voz e nome, sendo o não envio de tal documento entendido como recusa de participação na obra.

23.2. O(a)s autore(a)s dos artigos selecionados que desejarem adquirir exemplares impressos do livro poderão fazer a compra antecipada pelo preço de custo, já com o frete e impostos incluídos, conforme regras estipuladas pela editora. Os autores que não adquirirem antecipadamente os exemplares poderão fazer a compra posteriormente, se houver disponibilidade, e pelo preço de capa da obra.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

24. Os livros serão publicados em formato de livro digital e impresso.

25. A versão final do artigo após a seleção deve observar as seguintes regras de formatação da submissão inicial (itens 6.1 a 6.10), as quais são complementadas e sistematizadas abaixo:

I - corpo do texto justificado;

II - espaçamento de 1,5 entre linhas;

III - margem superior e esquerda de 3 cm, margem inferior e direita de 2 cm;

IV - o texto de até 5000 palavras, entre 5 a 15 páginas;

V - papel tamanho A4, fonte times new roman, tamanho 12;

VI - páginas não numeradas;

VII – sem figuras e sem elementos pré-textuais (resumo, abstract, etc);

VIII – referências todas no rodapé, sem indicação de bibliografia ao final do texto;

IX – títulos em negrito apenas e alinhado à esquerda;

X – apresentação do(a)(s) autor(a)(es) deverá ser incluída na primeira nota de rodapé.

25.1. A revisão ortográfica e gramatical é de responsabilidade do(a)s autore(a)s e os textos devem ser enviados revisados e finalizados. Não será possível substituir ou fazer inclusão ou exclusão de palavras nos textos depois de entregue a editora;

25.2. Caso a submissão da versão final não ocorra nos formatos WORD, (.RTF) e PDF ou viole qualquer regra aqui estabelecida o artigo será RECUSADO SUMARIAMENTE.

26. No envio dos artigos revisados e finalizados, é necessário o envio de autorização para publicação sem ônus para a editora, assinada pelo(a) autor(a) do trabalho; três fotos em alta resolução coloridas; e ficha de cadastro de autoria preenchida. Todos esses documentos devem ser anexados ao mesmo e-mail.

27. Os dados pessoais que forem colhidos e tratados serão utilizados exclusivamente na execução das finalidades da obra acadêmica, com fundamento legal no art. 4º, inc. II, alínea ‘b’ da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

28. O conteúdo dos textos é de inteira responsabilidade de cada autoria, que responderá pelo conteúdo e originalidade, incluindo eventual plágio. Nem a OAB/SP, nem os organizadores e tampouco a editora têm qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos textos, não respondendo solidariamente em eventual litígio.

29. Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Comitê e poderá levar em consideração análise da editora e da Diretoria da OAB/SP.

30. O Comitê declara ter intenção de que a obra seja lançada em 2026.

São Paulo, 17 de novembro de 2025 

Carla Boin

Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB SP 


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