Direito Tributário

08 de dezembro de 2025 - segunda

Nota Técnica - Comissão de Direito Tributário da OAB SP

Pedido de apoio institucional ao manifesto 'Reforma do Imposto de Renda Pessoa Física – Isenção Gera Apreensão'

I. Contextualização

Na 2.538ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB/SP, realizada em 11 de agosto de 2025, foi deliberada a conversão do Parecer Técnico da Comissão de Direito Tributário em Nota Técnica, para manifestação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, a respeito do Manifesto “Reforma do Imposto de Renda Pessoa Física – Isenção Gera Apreensão”, encaminhado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe alterações significativas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incluindo: elevação do limite de isenção para R$ 5.000,00; criação do IRPF Mínimo (IRPFM); adoção obrigatória da alíquota efetiva; e retorno da tributação de lucros e dividendos à alíquota de 10%, sem compensação na carga da pessoa jurídica.

II. Pontos de Consenso

1. Defesa da ampliação da faixa de isenção até R$ 5.000,00 – medida que representa atualização necessária, considerando a defasagem desde 2015 e em respeito ao princípio constitucional da capacidade contributiva.

2. Apoio às preocupações expressas no Manifesto da ACSP quanto: à insegurança jurídica da criação do IRPFM e da alíquota efetiva; ao risco de aumento da complexidade normativa e do contencioso tributário; aos impactos federativos negativos pela redução da base de repasses de IRPF a Estados e Municípios (art. 157, I, da CF); e à oneração excessiva da renda do capital pela tributação de dividendos sem redução do IRPJ/CSLL.

III. Fundamentação Institucional

A posição ora firmada está amparada nos princípios que historicamente orientam a atuação da OAB/SP:

- Segurança jurídica e estabilidade normativa;
- Capacidade contributiva e isonomia;
- Pacto federativo;
- Justiça fiscal com racionalidade normativa.

IV. Conclusão

A OAB/SP, em cumprimento à deliberação do Conselho Pleno, manifesta apoio institucional ao Manifesto “Isenção Gera Apreensão” da Associação Comercial de São Paulo – ACSP, preservando expressamente a defesa da isenção até o valor de R$ 5.000,00, bem como apoiando as demais propostas constantes do referido Manifesto.

São Paulo, 11 de agosto de 2025
Comissão Especial de Direito Tributário
 


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