Advocacia Pública

08 de dezembro de 2025 - segunda

Nota Técnica da Comissão da Advocacia Pública da OAB SP sobre a PEC 38/2021

É uma realidade atual o ataque da remuneração dos advogados oriundos da sucumbência de parte adversa em relação aos advogados públicos de tal sorte que tem pautado a reforma administrativa.

Um dos elementos que vem sendo discutido é a natureza jurídica do encargo legal na lei federal.

Cabe o esclarecimento ao público em análise cronológica da legislação.

Em época em que não existia Advocacia Geral da União, em que o Ministério Público representava judicialmente a União[1] e a Procuradoria da Fazenda Nacional tratava das questões de inscrição em dívida ativa, consultivas e patrimoniais[2].

Ao ocorrer mudanças na estrutura do Estado, foi editado o Decreto Lei 1.025/1969.

Em que contexto foi editado? Os defensores da União faziam o levantamento de valores no judiciário, o que evidentemente poderia dar margem a descontrole da remuneração. Confira a nota completa no link


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