TJSP

15 de dezembro de 2025 - segunda

TJSP defere pedido da OAB SP e suspende prazos processuais em regiões afetadas por eventos climáticos

Medida alcança processos físicos e eletrônicos de 1ª e 2ª instâncias na Grande São Paulo e em comarcas do interior entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2025


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça deferiram o pedido apresentado pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio do Ofício nº 183/2025/GP, para a suspensão dos prazos processuais em razão dos problemas climáticos registrados em todo Estado. A decisão foi formalizada por meio do Comunicado Conjunto nº 1057/2025, que reconhece os impactos dos fenômenos da natureza sobre o regular funcionamento das atividades jurídicas. 

Ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, em primeira e segunda instâncias, em toda a 1ª Região Administrativa Judiciária, que abrange a Grande São Paulo,  bem como nas Comarcas de Hortolândia, Pirassununga, São Bento do Sapucaí e Votorantim, nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2025. A medida considera as interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica e no sinal de internet, que ocasionaram, inclusive, o fechamento de prédios do Poder Judiciário nas datas mencionadas.

O deferimento atende à solicitação da OAB SP, apresentada por meio do Ofício nº 183/2025/GP, que destacou a ocorrência de força maior, nos termos dos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante dos prejuízos causados e reforça a necessidade de garantir segurança jurídica no cumprimento dos prazos processuais. 

O Tribunal comunicou, por fim, que, em todas as hipóteses mencionadas, permanece ressalvada a análise, por magistrados e magistradas, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223 do Código de Processo Civil, conforme o caso concreto.


 


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