
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça deferiram o pedido apresentado pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio do Ofício nº 183/2025/GP, para a suspensão dos prazos processuais em razão dos problemas climáticos registrados em todo Estado. A decisão foi formalizada por meio do Comunicado Conjunto nº 1057/2025, que reconhece os impactos dos fenômenos da natureza sobre o regular funcionamento das atividades jurídicas.
Ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, em primeira e segunda instâncias, em toda a 1ª Região Administrativa Judiciária, que abrange a Grande São Paulo, bem como nas Comarcas de Hortolândia, Pirassununga, São Bento do Sapucaí e Votorantim, nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2025. A medida considera as interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica e no sinal de internet, que ocasionaram, inclusive, o fechamento de prédios do Poder Judiciário nas datas mencionadas.
O deferimento atende à solicitação da OAB SP, apresentada por meio do Ofício nº 183/2025/GP, que destacou a ocorrência de força maior, nos termos dos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante dos prejuízos causados e reforça a necessidade de garantir segurança jurídica no cumprimento dos prazos processuais.
O Tribunal comunicou, por fim, que, em todas as hipóteses mencionadas, permanece ressalvada a análise, por magistrados e magistradas, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223 do Código de Processo Civil, conforme o caso concreto.




