Advocacia Pública

23 de maio de 2025 - sexta

OAB SP e APESP defendem a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da Advocacia Pública

Entidades reforçam que a inscrição garante os direitos e prerrogativas da classe


A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) e a APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) tornam pública a posição firme em defesa da exigência constitucional e legal de inscrição nos quadros da OAB para o exercício da Advocacia Pública em qualquer de suas esferas.

O julgamento, atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO, reacende uma controvérsia que, do ponto de vista jurídico, já se encontra superada. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 consolidou a equiparação entre advogados privados e públicos, reforçando a indispensabilidade da inscrição na Ordem para o pleno exercício da profissão.

Para a OAB SP, o vínculo institucional dos advogados públicos à entidade não se limita a uma exigência burocrática, trata-se de um princípio jurídico fundamental, que sustenta a atuação profissional com independência técnica, respaldo ético e garantia de prerrogativas, especialmente importantes diante da ausência de um estatuto próprio para a Advocacia Pública em âmbito nacional.

É preciso destacar que a inscrição na OAB constitui, também, um instrumento de proteção ao interesse público. A inviolabilidade das comunicações entre advogados públicos e seus representados, por exemplo, não protege apenas o profissional, mas salvaguarda a administração pública e a integridade institucional de seus atos.

A OAB SP e a APESP lembram que o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência reconhecendo a compatibilidade entre o Estatuto da Advocacia e as normas que regem a Advocacia Pública, como a Lei Complementar nº 73/1993. Qualquer tentativa de relativizar essa exigência representaria uma ruptura com o arcabouço jurídico vigente e colocaria em risco a autonomia funcional e a qualificação técnica dessa relevante função essencial à Justiça.

Reafirmando sua confiança no Supremo Tribunal Federal, OAB SP e APESP reforçam a importância de manter o posicionamento consolidado, preservando a coerência normativa e a independência da Advocacia Pública, pilares fundamentais para a defesa do Estado Democrático de Direito e dos interesses da sociedade brasileira.

Leonardo Sica
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo

José Luiz Souza de Moraes
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP


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